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Cartilha cebas passo certificacao

material para pesquisa na área social, especializada no terceiro setor...
Disciplina

social (LLD1234)

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Ano académico: 2021/2022
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Passos para a

Certificação

CEBAS

Assistência Social

Desenvolvimento Ministério Social do e Combate à Fome

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento da Rede Privada do SUAS Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1 Edifício The Union, Guará CEP: 70- E-mail:cebas@mds.gov

Dilma Rousseff Presidenta da República

Tereza Campello M inistra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Denise Ratman Arruda Colin Secretária Nacional de Assistência Social

Carolina Gabas Stuchi Diretora do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS

Alessandra Lopes Gadioli Coordenadora Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social

####### ELABORAÇÃO

Alessandra Lopes Gadioli Gardênia A. Scapim Machado

####### COLABORAÇÃO TÉCNICA

Clarice Gomes Diniz Flavia Azevedo Leite Silva Jaisson Rodrigo Costacurta

####### REVISÃO FINAL

Carolina Gabas Stuchi Maria Helena Gabarra Osório

####### AGRADECIMENTOS

Alessiana Boschi Vicente

Amanda De Fátima Andrade Santos

Bruna Juris de Lima

Caroline Pastor de Freitas Ferreira

Diony Maria Oliveira Soares

Elizabeth Baptista de Lima Costa

Fernanda Rosa Macedo

Francisco Coullanges Xavier

Maikson Masutti Meinhart Marília Paiva de Carvalho Nádia de Lima Cardoso Rachel Alves Pereira de Mello Shirley do Socorro Barbosa da Silva Castro Tatiane Silva dos Santos Vanessa de Souza Lança Vanessa Kathleen Sathler Rocha

Sumário
8 | Apresentação
10 | Perguntas e respostas
33 | Considerações finais
34 | Anexos

Apresentação

Prezado(a) leitor(a),

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, na busca con- tínua pela garantia de direitos dos usuários da política de assistência so- cial e por reconhecer o pertencimento das entidades de assistência social como integrantes da rede socioassistencial acredita que a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social é uma importante fer- ramenta para fortalecer o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a parceria público-privado e a melhoria dos serviços socioassistenciais.

Por esse motivo, o Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – DRSP – responsável, no âmbito da SNAS, pelo acompanhamento das entidades de assistência social e pela análise dos processos de Certi- ficação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – teve a iniciativa de elaboração dessa cartilha a fim de orientar os dirigentes das entidades de Assistência Social, os gestores e profissionais do SUAS, bem como es- tudantes e interessados pela temática, divulgando as etapas do processo de certificação e promovendo o conhecimento na área, em conformidade com a legislação vigente.

O que define uma entidade de Assistência Social?

As entidades de assistência social devem executar ações de caráter con- tinuado, permanente e planejado, bem como garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando a autonomia e garantia de direitos dos usuários

De olho na Lei

Lei nº 8/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social

  • LOAS. Além desse documento, as características das entidades de assistência social estão em regulações posteriores, tais como o Decreto nº 6/2007, Re- solução CNAS nº 109/2009, Resolução CNAS nº27, de 19 de setembro de 2011, Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, Resolução CNAS nº34, de 28 de novembro de 2011 e Resolução CNAS nº14, de 15
maio de 2014. Para mais informações, acessar: mds.
br/assistenciasocial/entidades-de-assistencia-social/copy_of_legis-
lacao-
Veja com atenção!

A Tipificação dos Serviços Socioassistenciais foi elaborada com o ob- jetivo de padronizar os entendimentos sobre os serviços ofertados pela assistência social.

Esse documento além de estruturar os serviços organizando-os por níveis de proteção social (básica e especial), trouxe aspectos relevan- tes dos serviços quanto à nomenclatura, descrição, usuários, objeti- vos, provisões, aquisições dos usuários, condições e formas de acesso, unidade, abrangência, etc.

Acesse aqui a Tipificação: mds.gov/assistenciasocial/ secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/tipificacao- -nacional-de-servicos-socioassistenciais/tipificacao-nacional-de- -servicos-socioassistenciais

Quais são as características das entidades de Assistência
Social?

As entidades de assistência social devem:

  • Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

  • Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioas- sistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

  • Garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e be- nefícios socioassistenciais – inexistência de cobrança pelos serviços;

  • Garantir a existência de processos participativos dos usuários na bus- ca do cumprimento da missão da entidade ou organização.

Importante: As entidades que desenvolvem ações pontuais, de cará- ter exclusivamente caritativo e/ou religioso, com atendimentos espo- rádicos e não continuados, e também as instituições que exigem paga- mento pelos serviços prestados, não se caracterizam como entidades de assistência social.

Dessa forma, não é considerada como atividade de assistência social o auxílio a famílias carentes de forma eventual por meio de arre- cadação de doações e distribuição destas (cestas básicas, refeições, vestuários, material de construção, móveis etc), uma vez que não se caracteriza como uma “prestação de serviço permanente e planeja- da”, nos termos da Política de Assistência Social.

de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, pres- tam serviços e executam programas e projetos vol- tados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de no- vos direitos, promoção da cidadania, enfrentamen- to das desigualdades sociais, articulação com ór- gãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.

Vamos entender melhor as entidades de assessoramento
e defesa e garantia de direitos

Em linhas gerais, essas entidades atuam:

  • Com assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movi- mentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários;

  • Na capacitação e formação para a cidadania, no fortalecimento de movimentos sociais e de grupos populares;

  • Na construção de novos direitos;

  • Na formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo ca- pacitação de conselheiros/as e lideranças populares;

  • Na sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cida- dã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;

  • No apoio e estímulo à organização de empreendimentos sustentáveis e solidários;

  • Em estudos e pesquisas sobre direitos de cidadania, subsidiando na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social;

  • Monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social e do or- çamento e execução orçamentária.

De olho na Lei

A Resolução Nº 27, de 19 de setembro de 2011 caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.

O que é a Certificação de Entidade Beneficente de Assis-
tência Social-CEBAS? É destinado para qual entidade?

Trata-se de uma certificação concedida pelo Governo Federal às entida- des sem fins lucrativos reconhecidas como entidades beneficentes de as- sistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

De olho na Lei

O CEBAS está previsto na Lei nº 12/2009 e no Decre- to nº 8/2014.

Por que o CEBAS é importante?

Possibilita a isenção das contribuições sociais, a priorização na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios. Ressalta-se

De olho na Lei

Nos arts. 22 e 23 da Lei nº 8/91 encontramos quais as contribuições são isentas com a Certificação.

O que a entidade deve fazer para receber isenção da cota
patronal?

É relevante lembrar que o certificado CEBAS é um dos documentos exigi- dos pela Receita Federal para que as entidades privadas, sem fins lucrati- vos, tenham a isenção da cota patronal das contribuições.

Portanto, quem concede a isenção é a Receita Federal. Os ministérios apenas certificam as entidades para que tenham o acesso à isenção.

De olho na Lei

Os requisitos para a isenção estão previstos no art. 29 da Lei nº 12/2009.

Como solicitar o CEBAS Assistência Social?

Para o primeiro requerimento ou renovação do CEBAS, a entidade deve apresentar o Formulário de Requerimento preenchido e acompanhado da documentação exigida de forma presencial ou via postal aos órgãos compe- tentes. O modelo do requerimento pode ser obtido no anexo I desta cartilha.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS é o responsável pela certificação das entidades que atuam na área da assistência social.

Caso a entidade atue na área da Saúde, o CEBAS deverá ser solicitado ao Ministério da Saúde. Por sua vez, o Ministério da Educação-MEC é responsável pela certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da Educação.

Qual é a importância da data de protocolo de solicitação
do CEBAS?

A análise dos processos é realizada de forma a seguir a ordem de uma fila, que obedece, rigorosamente, a disposição cronológica, de acordo com a data do protocolo da solicitação do CEBAS, seja o primeiro pedido ou renovação. Por isso, não se esqueça de guardar o registro de envio da documentação.

Para os pedidos de renovação, a data é considerada para que se possa veri- ficar se o protocolo ocorreu dentro do prazo estabelecido pela lei, ou seja, no decorrer dos 360 dias da data final de validade da certificação.

Fique atento ao prazo para fazer seu pedido de renovação!

Já tenho o CEBAS e estou com dúvidas sobre o prazo de
renovação da certificação.

Quando a entidade protocola o pedido de renovação no decorrer dos 360 dias da data final de validade da certificação, consideramos o pedido tem- pestivo. Assim, ela pode usufruir de todos os efeitos da decisão anterior (deferimento), sem lacunas.

Quando a entidade perde o prazo, seu pedido é considerado como uma nova concessão. Ou seja, o pedido da entidade não será recebido como re- novação, pois houve um rompimento na sequência da certificação. Neste caso, os efeitos da decisão, se deferido, contam apenas a partir de sua publicação no Diário Oficial da União-DOU.

  • Para as renovações:

  • De 03 anos para entidades com receita bruta anual maior que 1 Mi- lhão de Reais e,

  • De 05 anos para entidades com receita bruta anual menor que 1 Milhão de Reais.

De olho na Lei

A regra da validade da certificação está prevista no art. 5º do Decreto nº 8/2014.

E no caso da entidade atuar em mais de uma área, qual
órgão emitirá o CEBAS?

A entidade que atuar em mais de uma das áreas (saúde, educação, assis- tência social) deverá solicitar o CEBAS junto ao Ministério da sua área de atuação preponderante.

Porém, os critérios para obtenção da certificação são diferentes para cada área. Portanto, essas entidades devem comprovar os requisitos exigidos de cada uma delas.

O que é atividade preponderante?

Ser preponderante significa a área de atuação na qual a entidade realiza a maior parte de suas despesas. É a atividade econômica principal da entidade, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ que deve ser compatível com o principal objeto de atuação, verificado nas demonstrações contábeis e, caso necessário, nos atos constitutivos e no relatório de atividades.

Veja alguns exemplos:

Exemplo 1: A entidade tem 80% da sua despesa na área da assistência social e 20% na área de saúde. Nesse caso, a área preponderante de atuação é a assistência social, pois a despesa maior é nessa área e seu protocolo acontecerá no MDS. Contudo, a entidade deverá reunir a documentação e cumprir os requisitos das duas áreas.

Exemplo 2 : A entidade tem 80% da sua despesa na área da educação e 20% da sua despesa na área da assistência social. Nesse caso, a área preponderante de atuação é a educação, pois a despesa maior é nessa área e seu protocolo acontecerá no MEC. Contudo, a entidade deverá reunir a documentação e cumprir os requisitos das duas áreas.

Observação: Para obter a Certificação a entidade que atua em mais de uma área deverá preencher os requisitos e apresentar documentos de todas as áreas. Caso ela só consiga preencher os requisitos e/ou enviar os documentos apenas de uma das áreas, a entidade não terá direito ao CEBAS.

Antes de solicitar o CEBAS, verifique a atividade econô-
mica principal da entidade.

Se houver discordância entre a informação do CNPJ e o principal objeto de sua atuação, a entidade deve solucionar as divergências, realizando a alte- ração dos atos constitutivos, bem como do CNPJ na Receita Federal, antes de solicitar o CEBAS. Isso facilita a identificação da área de atuação pre- ponderante e a constatação da competência do Ministério certificador para a análise do seu pedido, tornando mais rápido o processo de certificação.

É importante deixar claro que as entidades que atuam em mais de uma área deverão manter escrituração contábil com registros separados de modo a

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