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Código de Praxe 2020 - É bom

É bom
Disciplina

filosofia

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Ano académico: 2022/2023
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Ensino Médio - Portugal

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Código da Praxe

Academia Minhota

2020/

A Praxe

A arte de bem Praxar

de bem Trajar e de bem

agir dum soberbo membro

da digníssima e mui distinta

Universidade do Minho

ou como se deverão

processar os

sagrados rituais da Praxe

####### PARTE 1 CAPÍTULO VI - ONDE SE TRATA DOS FALTOSOS À PRAXE E SUAS JUSTIÇAS

  • CAPÍTULO III - DO TRAJE...................................................................................................... - PARTE - DA IMPORTÂNCIA DO TRAJE ........................................................................................... - PARTE - DO TRAJE: COMPOSIÇÃO GERAL ..................................................................................... - DA CAPA .................................................................................................................................. - PARTE - ARTE DE BEM TRAJAR ....................................................................................................... - FALTAS À PRAXE .................................................................................................................. - PARTE - DO LUTO ACADÉMICO OU NÃO ....................................................................................... - PARTE - EM QUE SE MOSTRAM AS GUISAS DE USAR AS INSÍGNIAS .................................. - DAS INSÍGNIAS ..................................................................................................................... - DAS INSÍGNIAS DOS INSATISFEITOS.............................................................................
  • CAPITULO IV - DO REFECE E A PRAXE - PARTE - DOS DIREITOS DO CALOIRO ............................................................................................. - PARTE - DAS OBRIGAÇÕES DO CALOIRO ....................................................................................... - PARTE - DO CALOIRO E DO TRAJE ..................................................................................................
  • CAPITULO V - EM QUE SE MOSTRAM AS INDULGÊNCIAS À PRAXE - PARTE - DOS PADRINHOS .................................................................................................................. - PARTE - DOS DIAS SANTIFICADOS .................................................................................................. - PARTE - DAS OUTRAS INDULGÊNCIAS E DAS PROTECÇÓES .................................................. - PARTE - DOS QUE NÃO QUEREM SOFRER AS AGRURAS DA PRAXE ....................................
      • PARTE
        • CONSIDERAÇÕES GERAIS..................................................................................................
      • PARTE
      • DAS FALTAS DOS ELEMENTOS EM GERAL DA UNIVERSIDADE .........................
    • PARTE
      • DAS FALTAS DAS ALTAS AUTORIDADES À PRAXE ...................................................
    • PARTE
      • DAS FALTAS DO MAGNIFICO REITOR E PROFESSORES ..........................................
    • PARTE
      • DA MAIOR FALTA POSSÍVEL À PRAXE..........................................................................
  • CAPITULO VII - DE GRUPOS DE ESTUDANTES E OUTROS...........................................
    • PARTE - ................................................................................................................................................... DA ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE DO MINHO
    • PARTE
      • DE TUNAS E DE OUTROS GRUPOS MUSICAIS.............................................................
    • PARTE
      • DE OUTROS GRUPOS E CONFRARIAS ............................................................................
  • APÊNDICES
    • Apêndice A
      • RESUMO DA HIERARQUIA DOS MEMBROS DA UNIVERSIDADE DO MINHO
    • Apêndice B
      • RESUMO DA HIERARQUIA DOS CONVERTIDOS ........................................................
    • Apêndice C
      • MINHO ..................................................................................................................................... RESUMO DAS INSÍGNIAS USADAS PELOS MEMBROS DA UNIVERSIDADE DO
      • MINHO – Continuação ............................................................................................................ RESUMO DAS INSÍGNIAS USADAS PELOS MEMBROS DA UNIVERSIDADE DO
      • (DOS CARDEAIS) ...................................................................................................................
    • Apêndice D
      • HIERARQUIA DOS MEMBROS DA UNIVERSIDADE DO MINHO ...........................
    • Apêndice E
      • HIERARQUIA DOS CONVERTIDOS ..................................................................................
    • Apêndice F
      • CROQUIS DO TRAJE DO TRICÓRNIO ...............................................................................
      • CASACO MASCULINO (FRENTE) .......................................................................................
      • CASACO MASCULINO (COSTAS) .........................................................................................
      • CASACO FEMININO (FRENTE)..........................................................................................
      • CASACO FEMININO (COSTAS) ............................................................................................

CAPÍTULO I - ONDE SE TRATA DOS TÍTULOS E

DA HIERARQUIA DOS MEMBROS (OU NÃO)

DESTA ACADEMIA

PARTE 1 DAS GENTES QUE VIVEM NESTE MUNDO PARA VER PASSAR FUSTAS OU OS ‘ANTES’

A nobre e torturante vida de estudante, neste jardim à beira mar plantado, começa na longínqua escola primária. Desde aí até ao designado por 11º ano aprendemos desenfreadamente como verdadeiros ANIMAIS. Porém, ao chegar ao mui suplicante 12º ano, tomados de súbito pavor pelo destino final que num galopante passo se aproxima, eis que, já não animais, contudo ainda míseros BICHOS, nos enfiamos nos estudos, quais larvas em casulos quando se aproxima a hora da metamorfose. Finalmente, eis chegada a hora cruel; já folgados, pacientemente esperamos, após a nossa demanda, a permissão dada pela alta autoridade para o mui almejado ingresso neste Templo da sabedoria e da vida... Tal sensação, tal ansiedade, só pode ser comparada com a emoção sentida por um PÁRA-QUEDISTA que no momento do salto não sabe se o peso que sente nas costas é de um pára- quedas ou de uma garrafa para mergulho subaquático.

PARTE 2 DAS GENTES QUE VIVEM NESTE MUNDO PARA FAZER AS FUSTAS OU OS 'ENQUANTO'

Infelizmente, o sagrado caminho que leva a este Templo é longo e árduo; nele se perdem muitas almas, filhas de um deus menor. São anónimos, e destes não reza este tratado; é-lhes, contudo, devido todo o nosso respeito e por tal lhes dedicamos estas singelas palavras. Não mais os mencionaremos.

PARTE 3 DAS GENTES QUE VIVEM NESTE MUNDO PARA ESTUDAR AS FUSTAS OU OS 'ENTRETANTO...'

Alcançadas as sagradas portas deste Templo, somos então, e finalmente, Universitários. Muitos e diversificados são estes templos do saber; e somente a um honroso número de abençoados pela Graça do Altíssimo é permitida a Glória de pertencer à Universidade do Minho. Este glorioso e sagrado Templo, tal como todos os Templos de bom saber, é dividido numa hierarquia justa e rigorosa.

Como facilmente se compreende, o Universitário, no ano de entrada neste templo, nada sabe, sendo, portanto, designado por CALOIRO, termo que desde a antiguidade grega designa um reles iniciado.

Sendo CALOIRO uma refece posição, advém-lhe outra, por azo da celebração do Enterro da Gata, que dá pelo nome de NOVILHO/A (esta transição é efetuada aquando da passagem do Cortejo Académico em frente a Sua Santidade, o Papa e em frente ao carroço 1 do Cabido de Cardeais).

É possível, (mais ainda, é natural), que um elemento doutro Templo do Saber ingresse nesta Universidade. Nesse caso durante o primeiro ano de estudo nesta Universidade terá como posição hierárquica a de Novilho/A. Visto que a sua sapiência inicial não foi obtida na Mui Nobre Academia Minhota, haverá uma hierarquia específica que visa encaminhá-los em direção à nossa fé (ver apêndice B– hierarquia dos convertidos).

Contudo, no segundo ano de estadia neste templo, o Universitário começa a descobrir os hábitos que regem esta Universidade, sendo então chamado de NOVIÇO. As mais belas damas que obtêm instrução neste Templo do Saber, estando na sua segunda matrícula, passarão a ser designadas por NOVIÇAS.

Finalmente, na chegada ao terceiro ano, já o Universitário tem a consciência do que o rodeia. E sabe (ou deveria saber!) o porquê das coisas, sendo o iluminado chamado FREI ou FREIRA, conforme o sexo dado pelo Criador.

Ao quarto ano deve o Universitário ocupar já uma posição de esmerada responsabilidade, sendo então um ABADE ou ABADESSA, mais uma vez conforme tenha sido a disposição do Criador no momento que já se sabe. Note-se que o referido momento só poderá ser identificado pelos que já sejam ou tenham sido FREIS ou FREIRAS (antes de o serem, são demasiado inocentes para o reconhecerem).

Apenas no quinto ano se atinge a perfeição, estando então o estudante perto do topo desta sagrada pirâmide, sendo nessa altura reverenciado como CARDEAL. Atingido quasí o cume da dita cuja, (rezam as crónicas que no paradisíaco exército celestial, à patente de Cardeal corresponde a figura de Arcanjo...), a perfeição é tamanha que não se distingue sexo em tais seres, prevalecendo a ambivalência.

Por tudo isso, nada mais natural que designarmos tais iluminados por CARDEAIS. Sendo, então, este o nome oficial dentro da Universidade do Minho, estes elementos podem porém em alguns casos muito especiais, serem designados por CARDEAL DE CURSO (o mais iluminado dentro do curso) CARDEAL ANCIÃO (o iluminado escolhido por Sua Santidade para seu conselheiro), CARDEAL PATRIARCA (o iluminado que representa Sua Santidade em cada lage deste grandioso Templo do Saber) e PAPA (de todos o mais iluminado), sendo este último o mais elevado grau hierárquico desta Academia.

Todos os CARDEAIS, formam o CABIDO DE CARDEAIS; noutro capítulo se falará sobre este órgão de praxe. Desta forma se termina a descrição da hierarquia da Universidade do Minho.

Fica assim terminada a sua nomenclatura, no entanto, há casos, tal como o mais comum dos mortais, de alguns universitários serem, por vezes, presa da tentação e do mal e se perderem por caminhos obscuros e perversos. Por folgarem, sofrem de uma terrível doença: “a Gata” (apesar de não constar que alguma vez tivessem aparecido pelos na boca das vítimas). Devido a isso é possível que um Universitário atinja um número de matrículas superior aos anos do curso. Ora deveremos nós atribuir um grau especial a esses ninfomaníacos do conhecimento? A resposta é NÃO, pois o conhecimento que adquirem, por obra e graça da sua doença, só estes terão acesso e só a estes diz respeito. Porém estudos feitos na Universidade do Minho demonstram que um dos efeitos dessa doença é o prematuro envelhecimento, denunciado principalmente por umas grandes e marcadas olheiras e pela

1 Não confundir carroça - veículo de tração animal - com carroço (fig.) – veículo de inestimável valor;

CAPITULO II - ONDE SE TRATA DAQUELES QUE

PODEM FAZER A JUSTIÇA DA PRAXE

PARTE 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

Foi para manter a decência e evitar a decadência neste Templo do Saber que é a Universidade do Minho, que surgiu a hierarquia descrita no Capítulo I, e é também com esse intuito que surgem as leis da Praxe, como forma de punir justamente as fugas, faltas ou desvios que qualquer ilustre membro desta Universidade possa cometer. De acordo com a sua hierarquia, serão os faltosos tomados sob a alçada da Praxe de modos diferentes.

Fazem parte deste tratado todos os praxantes pertencentes à Universidade do Minho que participem de um curso de Licenciatura ou conducente ao grau Mestre. Para que algum membro da Universidade possa praxar outro é necessário que:

  1. O Praxado tenha cometido uma falta às regras da praxe e essa falta tenha sido vista ou ouvida pelo Praxante, ou então lhe tenha sido comunicada por outro membro.

  2. O Praxante se encontre correctamente trajado (ou seja, vestido com o Traje Académico) e com a capa devidamente traçada. (ver capítulo III, parte 3). Excepção única para os Cardeais, que podem praxar sem estarem trajados, e estando, não necessitam traçar a capa;

  3. O Praxado não esteja protegido da Praxe (ver capítulo IV).

Se estas condições se verificarem, então o Praxante poderá Praxar o Praxado conforme as regras da Praxe. Porém, se algum superior hierárquico do Praxante estiver presente, este poderá tomar posse da Praxe (desde que esta ainda não se tenha iniciado), praxando o faltoso; e só após o término da Praxe deste poderá o primeiro Praxante executar a sua Praxe (duma forma mais explícita, um faltoso à Praxe deverá ser praxado pela sua falta por todos os seus superiores - nas condições acima exigidas - que se encontrem no local).

Note-se, porém, que caso o Praxado verifique alguma falta no Praxante deverá informá-lo de tal, sendo a Praxe imediatamente interrompida, podendo o Praxado apresentar queixa a outros elementos e estes julgarem o Praxante de acordo com as regras.

Uma vez na praxe, para sempre na praxe! Cabe a todos os praxistas zelar pelo cumprimento deste Código. Independentemente do grau hierárquico, qualquer faltoso poderá ser praxado.

PARTE 2 DAS COMISSÕES DE PRAXE

As Comissões de Praxe, uma Comissão por cada Licenciatura ou ciclo de estudos conducente ao grau Mestre, são constituídas por um número ilimitado de elementos, às quais compete zelar pelas justiças da Praxe, não dando qualquer hipótese de fuga ou escapatória das malaburras às suas obrigações perante os deuses deste Glorioso Templo, que é a Universidade do Minho.

Estas devem ser constituídas no mínimo por cinco Freis e um Cardeal de Curso. Poderão pertencer à Comissão de Praxe elementos de todos os graus hierárquicos, a partir de Frei inclusive, que estejam inscritos no curso ou tenham sido praxados neste. No entanto cada Praxante só poderá pertencer a uma Comissão de Praxe. De entre os Freis, inscritos no curso, serão eleitos, na reunião de formação de Comissão de Praxe, um Presidente e um Vice-Presidente, que serão meros representantes da Comissão. A Comissão de Praxe deverá propor um Cardeal para assumir o cargo de Cardeal de Curso, no entanto o mesmo só será eleito em reunião de Cabido de Cardeais. Porque existem exceções, cabe ao Conselho de Anciãos deliberar sobre elas.

Para a sua formação, deverão seguir as indicações do Conselho de Anciãos. Na reunião de formação deverá estar obrigatoriamente presente, pelo menos, um membro do Conselho, para que este se pronuncie de sua justiça.

É também da responsabilidade da Comissão de Praxe a supervisão das Praxes de curso de modo a que estas decorram com Bom-Senso e de acordo com as normas estabelecidas neste Código.

Para a realização de qualquer atividade de Praxe, necessitam do aval do Conselho de Anciãos. É dever da Comissão de Praxe assegurar que, todos os elementos desta, cumpram este tratado.

É da responsabilidade da Comissão de Praxe o preenchimento atualizado do Dossier de Praxe e entrega do mesmo nos prazos estipulados. Este deverá ser apresentado quando solicitado por um Cardeal ou líder de Trupe, a qualquer momento. Caso não seja apresentado, a comissão incorre em falta, devendo esta ser reportada ao Cabido de Cardeais.

PARTE 3 DOS PRAXANTES ISOLADOS

Qualquer membro da Universidade do Minho, desde que corretamente trajado e de capa traçada, com exceção dos Cardeais, e obedecendo às condições gerais anteriormente referidas, pode e deve praxar qualquer outro elemento ou elementos que veja incorrer em falta à Praxe.

É de notar que estes Praxantes devem ter em atenção o facto de que não podem sobrepor a sua praxe a mais nenhuma, independentemente do seu grau hierárquico, tendo sempre presente que é a primeira ordem que prevalece. Caso o Praxado esteja apenas afastado de uma Comissão de Praxe em atividade, executando uma ordem, ou a caminho de tal, o Praxante não poderá interromper, tendo de esperar que o Praxado acabe de cumprir a sua Praxe, passando a poder praxá-lo deseguida.

Núcleo de Estudantes ou Associação Académica. No momento da criação terão de estar todos os membros de pé e deverá o Líder dizer as solenes palavras:

“Em nome do Santíssimo Tricórnio, do Espírito do Padrão e dos Ritos da Praxe, que firmemente respeito, declaro esta Trupe Formada.”

A partir desta altura não poderão entrar novos elementos na Trupe; para que tal possa suceder, é necessário que a Trupe seja desfeita e voltada a formar, com os novos elementos, obedecendo às condições exigidas para cada tipo de Trupe.

####### DAS TRUPES GERAIS

As Trupes Gerais para se formarem terão de dar conhecimento, antecipadamente, ao Conselho de Anciãos (ver capítulo II, parte 5), através da entrega de um documento com a data, hora de início e fim e identificação dos elementos da mesma (nome completo, número de aluno, curso, contacto telefónico, email, Grau Hierárquico e identificar o seu líder). Esta informação terá de ser transmitida pessoalmente ao Conselho de Anciãos.

Estas trupes terão que obedecer às “Considerações Gerais” desta Parte.

####### DAS TRUPES CONTÍNUAS

As Trupes Contínuas são uma ‘extensão’ das Trupes Gerais. Esta Trupe tem esta designação uma vez que lhe será dada uma autorização especial para se poder formar durante um ano letivo, sendo que será automaticamente extinta no final do mesmo.

Esta Trupe será constituída por um número de elementos compreendido entre cinco e dez. Para a sua formação, a Trupe terá de reunir os seguintes requisitos: terá de ter um nome representativo, bem como um padrão específico (originais e únicos da Trupe) e os seus elementos não poderão pertencer a mais nenhuma Trupe Contínua, com pena desta ser extinta.

A autorização para esta Trupe terá de ser pedida no máximo até quinze dias decorrentes do início do ano letivo, fornecendo o nome da Trupe e os dados de todos os elementos que a constituem (nome completo, número de aluno, curso, contacto telefónico, email, Grau Hierárquico e identificar o seu líder).

Ao obter a Bula Papal, a Trupe Contínua estará constituída. Sempre que a Trupe se forme terá de transportar a Bula. Para que a sua formação aconteça, depois da autorização inicial, os seus membros já não precisarão de informar o Papa, nem o Conselho de Anciãos, sendo que a Trupe se pode reunir sempre que assim ache necessário. No entanto, esta só se poderá formar uma vez por dia e se TODOS os seus elementos, sem exceção, estivem presentes. Caso algum elemento saia da Trupe, por algum motivo alheio à sua vontade ou por vontade própria, a Trupe Contínua será imediatamente extinta.

Estas Trupes terão que obedecer às “Considerações Gerais” desta Parte.

####### DA TRUPE DA MORTE

A Trupe da Morte é a Trupe mais agraciada, estando em representação do Órgão Máximo da Praxe da Academia Minhota, o Cabido de Cardeais. Sendo esta, exclusivamente, composta por Cardeais, os iluminados que constituem o pináculo do saber da Praxe desta Academia.

Tal egrégio ajuntamento, poderá unicamente ser formado mediante a Bênção de Sua Santidade, o PAPA. Para obtenção da mesma, a Trupe terá de ofertar a Sua Santidade a oferenda que este lhe pedir, a mesma pode ser qualquer uma, desde que não inclua qualquer valor em numerário; se a Bênção Papal for concedida, a Trupe agraciada passa a ser a de maior grau de todas as existentes.

Esta Trupe para ser identificada como tal, para além de estar convenientemente trajada, deve transportar no braço direito, por cima das insígnias, uma braçadeira negra com uma caveira a branco, a essa Trupe se chamará a Trupe da Morte. Esta Trupe poderá ainda escolher andar de cara tapada, ou não, usando um capuz preto, liso e opaco, mas sempre com o tricórnio posto.

O Papa deve assegurar, antes de conceder a sua Bênção, que a Trupe pretendente corresponde a todos os requisitos exigidos. Na altura da Bênção Sua Santidade indicará o tempo de duração desta Trupe, não podendo este tempo ser inferior a três horas nem superior a vinte e quatro horas. Apenas poderá existir uma Trupe deste género de cada vez; se alguma vez o Papa der a sua Bênção a uma Trupe havendo ainda uma outra formada que também tenha recebido a Bênção, este será julgado e Praxado pelo Cabido dos Cardeais na próxima vez que este se reunir (devendo reunir-se o mais brevemente possível).

Por forma a garantir a sua autenticidade, a Trupe da Morte terá de trazer consigo um pergaminho autenticado por Sua Santidade, declarando os dados dos elementos constituintes da mesma (nome completo, número de aluno, curso, contacto telefónico, email e Grau Hierárquico), bem como a identificação do seu Líder, a data e hora de início e fim desta. A este pergaminho dá-se o nome de Bula e terá de ser mostrada aquando pedido.

Sempre que a Trupe da Morte saia deverá ser hasteada a bandeira da Trupe da Morte na sede da A.A.U., exceção permitida apenas caso a mesma tenha sido extraviada ou se lhe tenha perdido o rumo, devendo o Cabido de Cardeais tratar da sua recuperação, com a maior celeridade.

PARTE 5 DO CABIDO DE CARDEAIS DO CABIDO EM GERAL

O Cabido de Cardeais é o Órgão Máximo da Praxe e dele fazem parte todos os Cardeais da Academia Minhota.

O Cabido tem por importante função a de zelar por uma correta interpretação deste Tratado, para que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas.

Em todos os casos duvidosos quanto à correta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será em reunião de Cabido que se ajuizará e dará sentença ou conselho.

Conselhos bons são muito bons de dar, mas muito maus de tomar. Muitos os dão e poucos os tomam. Conselhos maus têm duas raízes: ou nascem de ódio, ou de ignorância. Por piores tenho os primeiros, porque a ignorância procede da fraqueza e o ódio resulta da malícia e a malícia é pior inimigo que a fraqueza. E até nos bons, conselhos podem reinar o ódio e a malícia, quando muitos os dão e poucos os tomam; ou seja no termo ad quem, quando se dá conselho, pois todos os lançam de si; ou seja no termo à quo, quando se recebe, pois poucos o admitem.

Que sejam tomados com aborrecimento é coisa muita ordinária; que sejam dados com ódio, não sendo tão comum, é também grande mal, porque nunca pode ser boa a planta que nasce de má raiz ou se enxerta em ruim árvore.”

####### DO PAPA

O Papa preside o Cabido de Cardeais, sendo este um cargo de suma e incontestada importância.

À reunião de Cabido de Cardeais para a eleição do Papa, dá-se o nome de Conclave.

Para que um Cardeal se possa propor a Papa terá de ter no mínimo seis inscrições, bem como ter assistido a pelo menos metade (cinquenta por cento) das reuniões do Cabido desse ano (caso a eleição seja feita no início do ano letivo, contam as presenças às reuniões do ano anterior).

O Cardeal terá que obter, pelo menos, dois terços dos votos dos presentes para que o Conclave resulte em “fumo branco”. A partir deste momento “Habemus Papam”, passando este a ser tratado por Sua Santidade.

O Papa usará como sua identificação uma fita branca de cinco (ou seis) centímetros sobre a fita preta de Cardeal e poderá usar anel branco na mão direita (exceção feita ao caso de o Papa ser maneta) e transportar o seu cajado.

Na presença do Papa, este deve ser brindado com a sua saudação oficial: “Papa te saluto. Primus inter praxes. Dominus Praxis. Ex te didici!”

No caso de o Papa não poder cumprir as suas funções, deverão os Cardeais Patriarcas substituí-lo.

Caso o Papa falte a mais de duas reuniões (por ano) sem justificação, ou a mais de cinco (por ano) com justificação, perderá imediatamente o seu posto, devendo o Cabido de Cardeais votar outro Papa.

####### DO CONSELHO DE ANCIÃOS

Uma das primeiras funções do Papa é escolher o grupo que o vai auxiliar durante o seu Papado. Este designa-se Conselho de Anciãos e é composto pelo Papa, que o preside e possui voto de qualidade, Cardeais Patriarcas (por Braga e por Guimarães); que representam o Papa no respetivo Campus; e Cardeais Anciãos.

A função deste Conselho é, principalmente, resolver assuntos urgentes, relacionados com a Praxe, sem que para isso seja necessária a convocação de uma reunião do Cabido de Cardeais.

Os Cardeais Patriarcas usarão uma fita roxa de cinco (ou seis) centímetros com uma fita branca de dois centímetros ao centro e os Cardeais Anciãos usarão uma fita roxa de cinco (ou seis) centímetros com uma fita branca de 1 centímetro ao centro, sobre a fita preta de Cardeal.

O Papa poderá nomear ou destituir os elementos do Conselho de Anciãos.

O Conselho de Anciãos cessa funções imediatamente antes do início do Conclave.

####### DO CARDEAL DE CURSO

A seguir a Sua Santidade O Papa, aos Cardeais Patriarcas e aos Cardeais Anciãos, é o Cardeal de Curso que ocupa o maior grau hierárquico dentro dos respetivos cursos da academia, sendo que o seu poder se cinge apenas ao curso; em Trupe e nos restantes cursos assume o papel de Cardeal (ver apêndice C).

Este Cardeal usará uma fita preta de cinco (ou seis) centímetros com uma fita roxa de um centímetro ao centro sobre a fita de Cardeal.

Os deveres deste cargo são o de transmitir ao Conselho de Anciãos o processo evolutivo da praxe de curso, solucionar qualquer diferendo que nela possa ocorrer, incutir o espírito académico e o modo de estar do respetivo curso. Compete, também ao Cardeal de Curso, garantir que os princípios e ensinamentos deste Tratado sejam cumpridos, respeitados e transmitidos de uns anos para os outros, transversalmente a todos os anos.

Ele responderá perante o Conselho de Anciãos e o Cabido de Cardeais que supervisionará a sua atividade. Caso o cargo não esteja a ser desempenhado com rigor, o Conselho de Anciãos ou Cabido de Cardeais poderá demitir o Cardeal. Este cargo poderá prolongar-se de um ano para o outro e este Cardeal tem de ter presença obrigatória em todas as reuniões de Cabido de Cardeais. Caso não possa comparecer, tem de apresentar uma justificação ao Conselho de Anciãos.

No Caso de demissão ou destituição, o Conselho de Anciãos nomeará outro Cardeal de Curso até ao final do ano letivo ou um elemento do Conselho de Anciãos assumirá o cargo.

Para a sua escolha, o Cardeal terá de comparecer na reunião de Cabido realizada para esse efeito onde será eleito.

A Comissão de Praxe do respetivo ano tem de indicar um Cardeal para este cargo, isto não invalida a possibilidade de outro Cardeal se candidatar, sendo o Cabido de Cardeais o órgão que tomará a decisão. Uma das condições para ser eleito Cardeal de Curso é comparecer à Imposição de Insígnias de Cardeal no seu primeiro ano de Cardeal.

Este membro fará o elo de ligação entre a Cúria Pontifícia e o Cabido de Cardeais, facilitando o diálogo entre os órgãos.

INSÍGNIAS:

PIN na lapela direita e/ou emblema no braço esquerdo

CAPÍTULO III - DO TRAJE......................................................................................................

PARTE 1

DA IMPORTÂNCIA DO TRAJE ...........................................................................................

O Traje representa a Universidade e os seus membros, e como tal deve ser respeitado e devidamente envergado. Todos os estudantes devem usá-lo sempre que tal lhes aprouver, sendo especialmente aconselhado o seu uso em todas as cerimónias e festividades académicas, sempre que se pretender Praxar, quando em representação Universitária.

Não é, no entanto, necessário qualquer motivo especial para envergar o Traje, sendo prova de uma incrível falta de Academismo pretender que deva ser usado apenas em determinados dias, ou em ocasiões consideradas especiais. Mais ainda, será prova de séria incompetência mental perguntar a um estudante porque está trajado, já que não é necessário motivo algum para tal.

Os caloiros podem, mais ainda devem usar o Traje Académico; no entanto, são lhes impostas certas condições. A esse respeito leia-se o Capítulo IV, em que se trata dos regulamentos de tais criaturas.

Reconhecendo a importância do traje para a Academia e ao longo da vida académica, cabe a cada um seguir as normas de bem trajar e zelar para que estas sejam cumpridas por todos.

PARTE 2

DO TRAJE: COMPOSIÇÃO GERAL .....................................................................................

O Traje é composto por.

  • Camisa branca de gola alta com duas aplicações frontais com dois botões de cada lado, manga com punho comprido, com quatro botões, macho centrado na parte frontal, abertura na parte de trás com botões; todos os botões são brancos e forrados.

  • Casaco preto, de golas largas, com abertura frontal (com cinco botões e cinco casas) dois bolsos metidos com pala na parte frontal (com quatro botões e quatro casas), mangas com macho e o punho dobrado (aberto, com três botões e três casas); todos os botões são pretos, forrados e todas as casas metidas.

  • Capa em godé.

  • Tricórnio.

  • Pasta da Praxe, que transportará obrigatoriamente um código de praxe e um caderno de notas 2. Na pasta não é permitida a afixação, no seu exterior, de emblemas ou outros dísticos/insígnias, não sendo obrigatório o uso da mesma.

Para os HOMENS:

  • Casaco reto;

2 Como caderno de notas entende-se uma ou mais folhas, contendo pelo menos uma palavra escrita.

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